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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010176-12.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Sat Apr 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Apr 25 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL
Recurso: 0010176-12.2026.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença
Agravante(s): ALEXIO JOSE FLACH
Agravado(s): AIZ INDUSTRIA DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA
O presente Agravo Interno foi interposto por Alexio José Flach em face da decisão
monocrática proferida por esta relatoria no Agravo de Instrumento em apenso sob nº 0001108-
38.2026.8.16.0000.
Ocorre que a única discussão daquele recurso é o rito processual que deve seguir a
execução em razão do descumprimento do acordo celebrado e devidamente homologado pelo
juízo a quo, sendo o bloqueio judicial dos veículos consequência processual daí advinda.
Então, considerando que houve retratação pelo Juízo a quo, o qual adequou dado rito para
obrigação de fazer, com o qual o ora agravado concordou expressamente, foi reconhecida a perda
de interesse superveniente no prosseguimento do agravo.
Ato contínuo, também resta prejudicada a discussão aqui instaurada, de modo que julgo
extinto o presente recurso, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 932, inciso III, do CPC.
Revoga-se a liminar concedida, mov. 7.
Intimem-se e, oportunamente, arquive-se.
Diligências necessárias.

Adriana de Lourdes Simette
Desembargadora Substituta